As tributações fiscais de produtos podem variar de acordo com as empresas. Em algumas, todos os produtos vendidos possuem a mesma tributação. Já em outras, os produtos podem ser tributados de formas diferentes, como por exemplo, alguns com ICMS ST e outros apenas com ICMS. Por isso, é muito importante configurar em seu sistema todos os dados tributários, de acordo com a situação presente em sua organização.
Neste artigo, ensinamos como configurar a tributação para NFC-e, em que os produtos vendidos possuem a mesma tributação.
1. Configurar o Grupo Tributário
Por padrão, existe um grupo tributário pré cadastrado no sistema desde o início da utilização da plataforma. Este grupo tributário serve apenas para ser mencionado nos produtos e nas operações fiscais, que veremos em breve. Em outras palavras, ele serve como elo de comunicação, onde informa ao sistema que o produto que possui este grupo tributário terá determinada tributação. Portanto, ele poderá ter qualquer nome, pois ele somente é utilizado para esta vinculação.
Ao acessar o menu lateral Fiscal, submenu Grupos Tributários, você verá que há cadastrado o SIMPLES NACIONAL. Você poderá utilizar este mesmo grupo, não há necessidade de criar um novo. Mas, caso você não localize nenhum, é possível cadastrá-lo. Para isso, siga o artigo:
2. Configurar a Categoria de Venda
Assim como para o grupo tributário, também existem categorias de vendas pré cadastradas no sistema. Ao acessar o menu lateral Cadastros, submenu Categorias de Venda, você verá todas as categorias já cadastradas. O padrão para a emissão de NFC-e é utilizar a categoria Consumidor Final, portanto, não é necessário que você crie uma nova categoria para este fim. Caso em seu sistema não exista nenhum registro, você poderá cadastrá-la conforme o artigo:
3. Configurar a Operação Fiscal
Com a criação do grupo tributário e da categoria de venda em seu sistema, é possível configurar as operações fiscais. São nas operações fiscais que você irá mencionar todos os dados fiscais que terão seus produtos, como: ICMS, PIS, COFINS, IPI e CFOP.
Ao acessar o menu lateral Fiscal, submenu Operações Fiscais, você verá que o sistema já informa operações fiscais pré cadastradas, de nome Venda de Materiais e Serviços, com o grupo tributário Simples Nacional, uma para cada estado do Brasil.
Mas para a configuração de NFC-e não será utilizada nenhuma delas. É necessário que você crie uma nova operação fiscal, clicando em Novo, no topo da tela.
Agora, na tela de edição da operação fiscal, na aba Base, informe os seguintes campos:

Operação: informe neste campo o nome Consumidor Final. Ao informá-lo, o sistema fará a associação desta operação com a categoria de venda que é mencionada no momento da venda;
Grupo Tributário: informe o grupo tributário de nome Simples Nacional. Essa informação também será mencionada nos produtos e com isso, o sistema reconhecerá que os produtos que tiverem este grupo tributário informado, terão esta determinada tributação;
Destino – Estado: selecione a UF do estado da sua empresa, que emitirá a NFC-e;
Situação do PIS: verifique com sua contabilidade qual é a situação de PIS para a emissão de NFC-e e informe neste campo;
Situação do COFINS: verifique com sua contabilidade qual é a situação de COFINS para a emissão de NFC-e e informe neste campo;
Informações Complementares: informe algum dado complementar para que seja informado na emissão de NFC-e, se desejar.
Seguindo na aba ICMS, será necessário informar qual a Situação do ICMS que terão os seus produtos.

A situação do ICMS também é conhecida como CSOSN ou CST. Você deverá consultar com sua contabilidade qual é a situação do ICMS correta a ser utilizada para a emissão de NFC-e. Normalmente, empresas do Simples Nacional utilizam as situações 102, 400 ou 500. Já empresas do Lucro Presumido/Real utilizam as situações 00, 40 ou
Os demais campos desta aba não são de preenchimento obrigatório, pois a NFC-e somente é emitida no estabelecimento que possui contato direto com o cliente.
A diante, na aba IPI (Geral/SUFRAMA), não é necessário realizar o preenchimento das informações, devido ao fato que não é possível informar dados de IPI em NFC-es.

Na aba CFOP você poderá informar um CFOP que corresponde as vendas dos produtos nos cupons fiscais. Normalmente são utilizados os CFOPs 5101, 5102

Na aba IBS/CBS, será disponibilizado os campos na nova Reforma tributária que possui sua vigência a partir de 01/01/2026

Código de Situação Tributária (CST) do IBS e CBS: Código de Situação Tributária do IBS/CBS conforme LC 214/2025. Exemplos: 000, 010, 011, 200, 210, 220, 221, 222, 400, 410, 510, 515, 550, 620, 800, 810, 811, 820, 830
Código de Classificação Tributária - cClassTrib: Código de Classificação Tributária do IBS/CBS (cClassTrib). Formato: 6 dígitos numéricos. Exemplo: 000001, 200028, 410004
Alíquota do IBS – UF (%): Percentual do IBS devido ao Estado de destino da operação. Aplicado sobre a base de cálculo para apuração do imposto estadual.
Percentual de Diferimento do IBS (%): Indica a parcela do IBS cujo recolhimento será postergado.
Percentual de Redução da Alíquota da Classe Tributária (%): Percentual de redução aplicado conforme a classificação tributária da operação.
Alíquota do IBS de Competência do Município (%): Percentual do IBS devido ao município de destino da operação.
Percentual de Diferimento do IBS para o Município (%): Indica a parcela do IBS municipal cujo recolhimento será postergado.
Percentual de Redução de Alíquota da Classificação Tributária do Município (%): Percentual de redução aplicado à alíquota do IBS municipal conforme a classificação tributária da operação.
Alíquota Efetiva do IBS de Competência do Município (%): Alíquota final do IBS municipal após a aplicação da alíquota e do diferimento quando aplicável

Percentual de Diferimento da CBS (%): Indica a parcela da CBS cujo recolhimento será postergado.
Percentual de Redução de Alíquota da Classificação Tributária da CBS (%): Percentual de redução aplicado à alíquota da CBS conforme a classificação tributária da operação.
Código de Situação Tributária (CST) do IBS e CBS – Tributação Regular: Código que define a situação tributária regular da operação no novo regime. Indica que a operação está integralmente sujeita à tributação.
Código de Classificação Tributária: Código que classifica a operação conforme as regras do IBS e da CBS.
Valor da Alíquota do IBS da UF – Tributação Regular (%): Percentual da alíquota do IBS devido ao Estado (UF) de destino.
Alíquota Efetiva do IBS da UF – Tributação Regular (%): Alíquota final do IBS estadual após aplicação das regras do regime regular.
Valor da Alíquota do IBS do Município – Tributação Regular (%): Percentual da alíquota do IBS devido ao Município de destino.
Alíquota Efetiva do IBS do Município – Tributação Regular (%): Alíquota final do IBS municipal aplicada à base de cálculo.
Alíquota da CBS – Tributação Regular (%): Percentual da alíquota da CBS aplicado quando a operação está no regime regular.
Alíquota Efetiva da CBS – Tributação Regular (%): Alíquota final da CBS após aplicação das regras do regime regular.

Alíquota do IBS de competência do Estado (%): percentual do IBS devido ao Estado na operação governamental.
Alíquota do IBS de competência do Município (%): percentual do IBS devido ao Município na operação governamental.
Alíquota da CBS (%): percentual da CBS aplicável à compra governamental.
Alíquota ad rem do IBS sujeita à retenção (%): percentual do IBS a ser retido.
Alíquota ad rem da CBS sujeita à retenção (%): percentual da CBS a ser retida.
Alíquota ad rem do IBS retido anteriormente (%): percentual do IBS já recolhido anteriormente.
Alíquota ad rem da CBS retida anteriormente (%): percentual da CBS já recolhida anteriormente.

Percentual do diferimento do imposto monofásico (%): Percentual do imposto monofásico cujo pagamento será diferido, conforme previsão legal.
Aba Crédito Presumido

Código de Classificação do Crédito Presumido: Código que identifica o tipo de crédito presumido aplicável à operação.
Percentual do Crédito Presumido IBS (%): Percentual do crédito presumido aplicável ao IBS.
Percentual do Crédito Presumido CBS (%): Percentual do crédito presumido aplicável à CBS.
Aba Demais dados Fiscais

Neste campo será selecionado se o cmapo código do beneficio fiscal será informado no cadastro do produto ou então ou então diretamente na Operação Fiscal
Depois de preencher todos os campos, clique em Salvar no topo da tela.
4. Informar o Grupo Tributário nos Produtos
Agora que você configurou todos os dados tributários referente a esse grupo, é o momento de inseri-lo nos seus produtos. Isso pode ser feito de forma manual, produto por produto, ou por planilha Excel. Acompanhe o artigo:
Agora que você seguiu essas etapas fundamentais para a configuração fiscal, ao emitir NFC-e no Sistema ERP, as informações tributárias do seus produtos serão informadas corretamente no cupom fiscal. Mas para concluir a configuração total da emissão desse documento fiscal, não deixe de acompanhar os artigos:
Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o seu fornecedor para maiores informações!