Rejeição 1008 - Nota de compra governamental e alíquota dos outros entes informada incorretamente

DiinZ

Descrição da rejeição

Esta rejeição ocorre em uma NF-e (Modelo 55) emitida como Compra Governamental (grupo gCompraGov) durante o período de transição do IBS/CBS (a partir de 2027), quando a alíquota devida aos demais entes da federação — ou seja, aqueles diferentes do ente comprador — não é informada ou é preenchida de forma incorreta.

Regra de Validação na SEFAZ

A regra estabelece que, sempre que o Tipo de Ente Governamental (tpEnteGov) for informado, deve existir pelo menos uma alíquota maior que zero destinada a algum dos demais entes da federação participantes da partilha do IBS/CBS. Esse requisito varia conforme o ano de emissão da NF-e e o ente governamental comprador.

Exemplo de ocorrência

A rejeição ocorrerá se a NF-e for emitida em 2027 e for uma compra da União (tpEnteGov=1), mas as alíquotas de partilha do IBS da UF () e do Município () estiverem ambas zeradas ou ausentes no grupo de tributação.

O XML corrigido ficaria assim:

Como resolver?

Para corrigir a rejeição, você deve consultar a legislação do período de transição e ajustar as alíquotas de IBS/CBS devidas aos outros entes da federação, garantindo que pelo menos uma delas seja MAIOR QUE ZERO, conforme a tabela de partilha.

Ajustar as Alíquotas de Partilha: Identifique o ente comprador () e o ano de emissão (). Preencha as alíquotas (, , ) no grupo de tributação do IBS/CBS () seguindo as exigências de valor MAIOR QUE ZERO.