Rejeição 1000 - Município do fato gerador do IBS informado indevidamente

DiinZ

Descrição da rejeição

Essa rejeição ocorre quando o Município do Fato Gerador do IBS () é informado de forma indevida. O campo só deve ser preenchido quando a operação for presencial, fora do estabelecimento (indPres = 5) e não houver endereço do destinatário (Grupo: Ca05) nem local de entrega (Grupo: E01).

Regra de Validação na SEFAZ

A Sefaz exige que a tag  seja informada somente quando a tag  (indicador de presença do comprador) for preenchida com o valor "5" – Operação presencial, fora do estabelecimento.

Além disso, o campo só pode ser utilizado quando não houver endereço do destinatário (Grupo: Ca05) nem local de entrega (Grupo: E01).

Exemplo de ocorrência

A rejeição pode ocorrer quando o seu XML possui a tag  e a tag  não tem o valor 5. Um XML incorreto que causaria a rejeição seria:

Neste exemplo, o documento foi identificado como uma operação presencial normal (indPres=1), mas o campo foi preenchido. Como o local do fato gerador do IBS só é obrigatório para operações fora do estabelecimento, a nota é rejeitada.

Como resolver?

Para corrigir a rejeição, é necessário remover a tag do XML ou ajustar o indicador de presença da operação ().

Opção 1 - Remover o campo : Se a operação não for de venda presencial fora do estabelecimento, basta excluir a tag do XML.

Opção 2 - Ajustar a tag : Se a operação foi, de fato, presencial fora do estabelecimento, altere o valor de para

5.

0 - Não se aplica

1 - Operação presencial

2 - Internet

3 - Teleatendimento

4 - NFC-e em operação com entrega domicílio

5 - Operação presencial, fora do estabelecimento

9 - Outros

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