Rejeição 1037 - Alíquota da CBS inválida

DiinZ

Descrição da rejeição

Esta rejeição será gerada quando a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços () informada na NF-e (Modelo 55) ou NFC-e (Modelo 65) for diferente das alíquotas definidas na legislação para o ano de emissão do documento, exceto em casos específicos de áreas incentivadas ou se o campo indicar Tributação Regular.

Regra de Validação na SEFAZ

A regra estabelece que a alíquota da CBS () deve ser igual a 0,9% para documentos com data de emissão nos anos de 2025 e

2026.

Exceção 1: A alíquota () deve ser igual a zero se o Código de Classificação Tributária () do item possuir indicador de Tributação Regular.

Exceção 2: A alíquota da CBS () pode ser igual a zero quando ambas as condições a seguir forem atendidas:

  • Condição 01: O NCM do Produto () NÃO iniciar por:

– 93 (armas e munições);

– 24 (fumos e derivados);

– 2203 a 2208 (bebidas alcoólicas);

– 8703 (automóveis de passageiros);

– 33, exceto 3303 a 3307 (produtos de perfumaria ou de toucador).

  • Condição 02: Emitente e destinatário devem estar na mesma área incentivada (ou seja, emitente e destinatário dentro da ZFM, ou emitente e destinatário na mesma ALC), conforme relação abaixo:

– ZFM: AC-Acre, AM-Amazonas, RO-Rondônia, RR-Roraima, AP-Amapá (só para municípios 1600303-Macapá e 1600600-Santana);

– ALC: conforme tabela abaixo:

Observação: A alíquota de referência para anos posteriores a 2026 será publicada em legislação futura.

Exemplo de ocorrência

A rejeição ocorrerá se o contribuinte informar uma alíquota de CBS diferente de 0,9% em 2025/2026.

Como resolver?

Para corrigir a rejeição, você deve garantir que a alíquota da CBS () esteja correta para o período de emissão da NF-e, conforme a legislação vigente, ou conforme as exceções aplicáveis.

Verifique a data de emissão: Para documentos emitidos em 2025 e 2026, a alíquota padrão deve ser 0.9000 (correspondente a 0,9%).

Verifique as exceções: Se a operação for uma das exceções (Tributação Regular ou operação entre emitente e destinatário na mesma área incentivada com NCMs permitidos), ajuste a alíquota para 0.0000.

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