Descrição da rejeição
Esta rejeição será gerada quando a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços ( informada na NF-e (Modelo 55) ou NFC-e (Modelo 65) for diferente das alíquotas definidas na legislação para o ano de emissão do documento, exceto em casos específicos de áreas incentivadas ou se o campo indicar Tributação Regular.
Regra de Validação na SEFAZ
A regra estabelece que a alíquota da CBS ( deve ser igual a 0,9% para documentos com data de emissão nos anos de 2025 e
2026.
Exceção 1: A alíquota ( deve ser igual a zero se o Código de Classificação Tributária ( do item possuir indicador de Tributação Regular.
Exceção 2: A alíquota da CBS ( pode ser igual a zero quando ambas as condições a seguir forem atendidas:
- Condição 01: O NCM do Produto
(NÃO iniciar por:)
– 93 (armas e munições);
– 24 (fumos e derivados);
– 2203 a 2208 (bebidas alcoólicas);
– 8703 (automóveis de passageiros);
– 33, exceto 3303 a 3307 (produtos de perfumaria ou de toucador).
- Condição 02: Emitente e destinatário devem estar na mesma área incentivada (ou seja, emitente e destinatário dentro da ZFM, ou emitente e destinatário na mesma ALC), conforme relação abaixo:
– ZFM: AC-Acre, AM-Amazonas, RO-Rondônia, RR-Roraima, AP-Amapá (só para municípios 1600303-Macapá e 1600600-Santana);
– ALC: conforme tabela abaixo:

Observação: A alíquota de referência para anos posteriores a 2026 será publicada em legislação futura.
Exemplo de ocorrência
A rejeição ocorrerá se o contribuinte informar uma alíquota de CBS diferente de 0,9% em 2025/2026.

Como resolver?
Para corrigir a rejeição, você deve garantir que a alíquota da CBS (
Verifique a data de emissão: Para documentos emitidos em 2025 e 2026, a alíquota padrão deve ser 0.9000 (correspondente a 0,9%).
Verifique as exceções: Se a operação for uma das exceções (Tributação Regular ou operação entre emitente e destinatário na mesma área incentivada com NCMs permitidos), ajuste a alíquota para 0.0000.

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