Descrição da rejeição
Esta rejeição ocorre quando o Percentual do IBS de competência das UF ( informado na NF-e (Modelo 55) ou NFC-e (Modelo 65) é diferente do valor percentual fixado na Lei Complementar nº 214/2025 para o respectivo ano de emissão do documento fiscal.
Regra de Validação na SEFAZ
A regra verifica se, ao informar o Grupo de Informações do IBS para a UF (, o valor do campo está em conformidade com o cronograma de alíquotas de transição:
– 2025 e 2026: deve ser 0,1%.
– 2027 e 2028: deve ser 0,05%.
– A partir de 2029: Deve ser informada a alíquota de referência ou específica a ser publicada.
Exceção: Se o Código de Classificação Tributária ( possuir indicador de Tributação Regular (ind_gTribRegular), o deve ser igual a zero.
Exemplo de ocorrência
A rejeição ocorrerá se a nota for emitida em 2026 e o valor de for preenchido com 0,05% (alíquota de 2027/2028) ou se for 0,00% indevidamente.

Como resolver?
Para corrigir a rejeição, você deve verificar o ano de emissão da NF-e ou NFC-e e preencher a tag com o percentual de alíquota de transição correspondente.
Ajustar

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