Rejeição 1026 - Alíquota do IBS da UF inválida

DiinZ

Descrição da rejeição

Esta rejeição ocorre quando o Percentual do IBS de competência das UF () informado na NF-e (Modelo 55) ou NFC-e (Modelo 65) é diferente do valor percentual fixado na Lei Complementar nº 214/2025 para o respectivo ano de emissão do documento fiscal.

Regra de Validação na SEFAZ

A regra verifica se, ao informar o Grupo de Informações do IBS para a UF (), o valor do campo  está em conformidade com o cronograma de alíquotas de transição:

– 2025 e 2026:  deve ser 0,1%.

– 2027 e 2028:  deve ser 0,05%.

– A partir de 2029: Deve ser informada a alíquota de referência ou específica a ser publicada.

Exceção: Se o Código de Classificação Tributária () possuir indicador de Tributação Regular (ind_gTribRegular), o  deve ser igual a zero.

Exemplo de ocorrência

A rejeição ocorrerá se a nota for emitida em 2026 e o valor de  for preenchido com 0,05% (alíquota de 2027/2028) ou se for 0,00% indevidamente.

Como resolver?

Para corrigir a rejeição, você deve verificar o ano de emissão da NF-e ou NFC-e e preencher a tag com o percentual de alíquota de transição correspondente.

Ajustar : Verifique a data de emissão do documento ( ou ) e preencha a tag Percentual do IBS de competência das UF () com a alíquota obrigatória para aquele ano (Ex.: 0.10 para 2025/2026).

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